Já podem ser entregues as candidaturas aos apoios do Regulamento Municipal de Emergência Social
Foi publicado, hoje, em Diário da República, o Regulamento Municipal de Emergência Social em Situações Pandémicas e de Calamidade Pública do concelho da Nazaré. Os candidatos aos apoios poderão entregar os seus pedidos já a partir de segunda-feira, 10 de maio.
O documento prevê o apoio económico a agregados familiares em situação de comprovada carência económica, em virtude das consequências associadas aos supramencionados contextos, traduzindo-se num apoio financeiro de carácter excecional e temporário, para fazer face ao pagamento de bens e serviços essenciais, nomeadamente alimentação, habitação, água, energia, despesas de saúde e educação, de equipamentos sociais;
O apoio na prática da atividade física e do desporto das crianças e jovens, cujos agregados familiares se encontrem em situação de comprovada vulnerabilidade socioeconómica, numa perspetiva de preservação da saúde física e mental;
Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e outras entidades sem fins lucrativos que realizem atividades eminentemente sociais e que atuem no Concelho da Nazaré e que, por causa dos contextos acima referidos, tenham sofrido um acréscimo de procura ou a diminuição da sua capacidade de resposta;
Apoio aos Clubes, Coletividades e Associações Desportivas sem fins lucrativos do Concelho da Nazaré, que devido aos referidos contextos, se vejam confrontados com quebras de receita, por terem sido impedidos de realizar a sua atividade regular;
Apoio às Coletividades e Associações Recreativas e Culturais sem fins lucrativos, do Concelho da Nazaré, que devido aos referidos contextos, por terem sido impedidas de realizar a sua atividade regular, tenham sofrido alterações ao seu orçamento anual.
Desde a declaração da atual pandemia da Covid-19, o Município da Nazaré tem vindo a implementar medidas de prevenção com vista à redução do risco de contágio e a implementar programas e projetos, de apoio à comunidade, de mitigação dos efeitos causados pela pandemia, nomeadamente, os seus impactos socioeconómicos que se traduzem no aumento da taxa de desemprego e da precariedade laboral, no decréscimo da produtividade e da atividade económica e, consequentemente, na diminuição de rendimentos nas famílias e no agravamento das condições financeiras e sociais.
O presente regulamento tem o intuito de minimizar os impactos socioeconómicos desta, e de futuras pandemias ou situações de calamidade pública, nomeadamente através da atribuição de subsídios para apoio às famílias afetadas pela drástica redução de rendimentos advinda das referidas situações, para pagamentos de bens e serviços essenciais, nomeadamente alimentação, habitação, água e energia, despesas de saúde e educação, de equipamentos sociais, cuja atribuição deve obedecer a um conjunto de regras uniformes que garanta os princípios gerais de direito; apoio às famílias, no que concerne à atividade física e do desporto às crianças e jovens, por motivos de preservação da saúde física e mental; apoio às instituições sem fins lucrativos, que são gravemente afetadas por estes contextos desfavoráveis, e que, não obstante as dificuldades, têm de manter as suas respostas à população.
Considera-se, igualmente, importante o apoio às Associações Desportivas e Culturais, pois estas são o garante da dinâmica social de uma comunidade, promotoras da cidadania, de estilos de vida saudáveis, de bem-estar e saúde social.
Os custos associados à implementação destas medidas são, até ao presente momento, difíceis de avaliar e prever, atendendo às graves repercussões, presentes e futuras, e às especificidades dos contextos acima referidos, acresce ainda, o facto da inexistência de experiência anterior que permitisse ser usada como exemplo.
Os processos de candidatura deverão, obrigatoriamente, ser entregues no Gabinete de Ação Social, mediante o preenchimento de impresso próprio, disponibilizado naquele serviço, ou no site do Município, devidamente preenchido e assinado pelos candidatos.
Para beneficiar deste apoio, os candidatos não podem ter quaisquer dívidas para com a Câmara Municipal da Nazaré, Serviços Municipalizados da Nazaré, Empresa Municipal "Nazaré Qualifica", Segurança Social e Autoridade Tributária.
O apoio financeiro resultante da aplicação do presente Regulamento depende da análise socioeconómica da situação concreta, a qual fundamentará a decisão da Câmara Municipal da Nazaré.
Consulte o Regulamento e documentos necessários aqui