Alojamento Local
CONCEITO
Consideram-se estabelecimentos de alojamento local aqueles que prestam serviços de alojamento temporário, nomeadamente a turistas, mediante remuneração. Os estabelecimentos que reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos não podem ser explorados como estabelecimentos de alojamento local.
MODALIDADES
Os estabelecimentos de alojamento local devem integrar-se numa das seguintes modalidades:
- Moradia - alojamento local constituído por um edifício autónomo, de caráter unifamiliar;
- Apartamento - alojamento local constituído por uma fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente;
- Estabelecimento de Hospedagem - alojamento local cujas unidades de alojamento são constituídas por quartos, integrados numa fração autónoma de edifício, num prédio urbano ou numa parte de prédio urbano suscetível de utilização independente. Os estabelecimentos de hospedagem podem utilizar a denominação «hostel» sempre que o número de utentes em dormitório seja superior ao número de utentes em quarto;
- Quartos - a exploração de alojamento local feita na residência do locador, que corresponde ao seu domicílio fiscal, sendo a unidade de alojamento o quarto e só sendo possível, nesta modalidade, ter um máximo de três unidades.
REQUISITOS
Os estabelecimentos de alojamento local devem obedecer aos seguintes requisitos:
- Apresentar adequadas condições de conservação e funcionamento das instalações e equipamentos;
- Estar ligados à rede pública de abastecimento de água ou dotados de um sistema privativo de abastecimento de água com origem devidamente controlada;
- Estar ligados à rede pública de esgotos ou dotados de fossas sépticas dimensionadas para a capacidade máxima do estabelecimento;
- Estar dotados de água corrente quente e fria.
As unidades de alojamento dos «estabelecimentos de alojamento» local devem:
- Ter uma janela ou sacada com comunicação direta para o exterior que assegure as adequadas condições de ventilação e arejamento;
- Estar dotadas de mobiliário, equipamento e utensílios adequados;
- Dispor de um sistema que permita vedar a entrada de luz exterior;
- Dispor de portas equipadas com um sistema de segurança que assegure a privacidade dos utentes.
O REGISTO
- O registo é efetuado pelo interessado mediante comunicação prévia com prazo dirigida ao Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente e realizada exclusivamente através do Balcão Único Eletrónico, disponível no Balcão do Empreendedor (colocar hiperligação: https://eportugal.gov.pt/)
- A Câmara Municipal da Nazaré disponibiliza acesso mediado.
- A comunicação prévia com prazo é obrigatória e condição necessária para a exploração de estabelecimentos de alojamento local.
PROCEDIMENTO
Utilizador com cartão de cidadão com certificação digital
- Aceder ao E-Portugal
- Selecionar Empresas e Negócios » Alojamento Local - Fichas
- Selecionar Alojamento local - Registo da Atividade
- Selecionar no mapa a localidade pretendida: Leiria
- Escolher a câmara: Nazaré
- Consultar os diversos separadores informativos
- Reunir os elementos solicitados no separador "Documentação"
- Selecionar a opção "Realizar serviço"
- Após a submissão, com êxito, da comunicação prévia com prazo e pagamento da taxa devida pela apresentação da mesma, a autarquia dispõe do prazo de 10 dias ou, no caso do «hostel», de 20 dias, para declarar a sua oposição. Se não existir oposição, é emitido um documento contendo o número de registo do estabelecimento, o qual constitui o único título válido de abertura ao público
Utilizador com cartão de cidadão sem certificação digital
Preenchimento do formulário por acesso mediado no Balcão Único da Câmara Municipal da Nazaré, mediante o pagamento da taxa devida.
CUSTO
Tabela de Taxas do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município da Nazaré em vigor - Taxas
DOCUMENTAÇÃO
Da Comunicação Prévia com prazo devem obrigatoriamente constar as seguintes informações em formulário de registo:
- Autorização de utilização ou título de utilização válido do imóvel;
- Identificação do titular da exploração do estabelecimento, com menção do nome ou firma e do número de identificação fiscal;
- Endereço do titular da exploração do estabelecimento;
- Nome adotado pelo estabelecimento e seu endereço;
- Modalidade;
- Capacidade;
- Data pretendida de abertura ao público;
- Nome, morada e número de telefone de pessoa a contactar em caso de emergência.
A Comunicação Prévia deve ser instruída com os seguintes documentos:
- Cópia simples do documento de identificação do titular da exploração do estabelecimento, no caso de este ser pessoa singular, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo comercial, no caso de este ser pessoa coletiva;
- Pessoa Singular - Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão
- Pessoa Coletiva - Código de acesso/cópia da certidão do Registo Comercial válida
- Mandatário - Procuração ou outro documento que confira a representação
- Termo de responsabilidade, subscrito pelo titular da exploração do estabelecimento, assegurando a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para a prestação de serviços de alojamento e que o mesmo respeita as normas legais e regulamentares aplicáveis;
- Cópia simples da caderneta predial urbana referente ao imóvel em causa, no caso de o requerente ser proprietário do imóvel;
- Cópia simples do contrato de arrendamento ou de outro título que legitime o titular da exploração ao exercício da atividade e, caso do contrato de arrendamento ou outro não conste prévia autorização para a prestação de serviços de alojamento ou subarrendamento, cópia simples do documento contendo tal autorização;
- Cópia simples da declaração de início ou alteração de atividade do titular da exploração do estabelecimento para o exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento correspondente à secção I, subclasses 55201 ou 55204 da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, Revisão 3, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, apresentada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
- Ata da assembleia de condóminos na qual conste a autorização para instalação, no caso dos «hostels».
4. TÍTULO DE ABERTURA AO PÚBLICO
O documento emitido pelo Balcão Único Eletrónico dos serviços contendo o número de registo do estabelecimento de alojamento local constitui o único título válido de abertura ao público e publicitação do estabelecimento.
5. LEGISLAÇÃO
- Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na sua atual redação, Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local: diploma
- Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto, na sua atual redação, Acessibilidade a Espaços Públicos, Equipamentos Coletivos e Edifícios Públicos e Habitacionais: diploma
- Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua atual redação, Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios: diploma
6. OUTRAS INFORMAÇÕES ÚTEIS
- Site do Turismo de Portugal: http://www.turismodeportugal.pt/pt/paginas/pesquisa.aspx?k=alojamento%20local
- Guia Técnico do Alojamento Local - para informação acerca das regras aplicáveis aos estabelecimentos de alojamento local - Guia
- Folheto Informativo do Alojamento Local | Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) – para informação acerca das obrigações e direitos no exercício da atividade económica no âmbito do alojamento local - Folheto
- Alteração de dados da Atividade de Alojamento Local - alteração de dados constantes do registo, alteração do titular do estabelecimento de alojamento local. Todos os dados poderão ser alterados, à exceção da morada do estabelecimento e da respetiva modalidade do estabelecimento. Balcão do Empreendedor - Enquadramento
- Cessação da Atividade de Alojamento Local - cessação da exploração do estabelecimento de alojamento, no prazo máximo de 60 dias após a sua ocorrência. Balcão do Empreendedor - Enquadramento
- Consulta de Registos de Estabelecimentos de Alojamento Local - Consulte o Registo Nacional do Alojamento Local (RNAL) (link de acesso à pagina do RNAL: Registos
7. ATENDIMENTO:
Divisão de Planeamento Urbanístico
Geral: +351 262 550 010
Urbanismo: +351 262 550 260
E-mail: bde.atendimento@cm-nazare.pt
Local: Edifício dos Paços do Concelho
Endereço: Av. Vieira Guimarães, N.º 54, 2450-951, Nazaré
Técnicos:
Arq.ª Bárbara Brandão
Arq.ª Joana Gonçalves
Horário: Dias úteis das 8.30h às 13.00h e das 14.00h às 16.30h por telefone
Presencial: Agendamento de Reuniões - Nazaré (cm-nazare.pt)
Balcão Único – Acesso Mediado
Coordenadora Técnica Dina Quinzico
Assistente Técnica Acácia Palhaça
Assistente Técnica Ana Rosa Nogueira
Horário: Dias úteis das 8.30h às 16.00h