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Câmara Municipal
- Código de Boa Conduta
Código de Boa Conduta
A dignidade no trabalho encontra-se consagrada na Constituição da República Portuguesa (artigo 59.º) e na Carta Social Europeia Revista (artigo 26.º). É da responsabilidade do/a Presidente da Câmara Municipal, ou a quem este/a delegue competências, a implementação de medidas de diagnóstico, prevenção e gestão humanizada de pessoas.
- Código de Boa Conduta nos Serviços
- Codigo de Conduta do Município da Nazaré DRe
- Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio Laboral no MN
- Guia informativo para combate ao assédio
- Assédio em contexto laboral no setor público - IGF
- Aprovação do Projeto de Criação do Código em RCM de 09.12.2024
- RCM 09.12.2024 Agendamento do assunto Código de Conduta
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