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Apoio ao setor da pesca artesanal e costeira
07 Agosto 2020
Apoio ao setor da pesca artesanal e costeira
Está a decorrer o prazo para a apresentação de candidaturas à atribuição do subsídio à pequena pesca artesanal e costeira, que corresponde a um desconto no preço final da gasolina consumida equivalente ao que resulta da redução de taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca.
As candidaturas devem ser efetuadas junto da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), através da submissão de formulário eletrónico disponibilizado no seu sítio na Internet.
Até ao dia 31 de agosto de 2020 serão recebidas as candidaturas por referência à atividade das embarcações do 1.º semestre de 2020.
De 1 de setembro até 31 de outubro de 2020, serão rececionadas as candidaturas por referência à atividade das embarcações do 2.º semestre de 2020.
Podem beneficiar do subsídio armadores de embarcações registadas na frota de pesca do continente (pessoas singulares ou coletivas), com licença válida para o ano de 2020 que utilizem gasolina como combustível no motor instalado a bordo; e tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada, comprovada por certidão ou mediante autorização para consulta pela DGRM.
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