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Comunicação à população
25 Abril 2018
As exigências das sociedades modernas e a afirmação de novos valores sociais têm conduzido ao aprofundamento da complexidade das funções do Estado e à correspondente preocupação de defesa dos direitos dos cidadãos e respeito pelas suas necessidades face à Administração Pública (Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril).
A resposta pronta, correta e com qualidade, que efetive direitos e viabilize iniciativas, não se compadece com processos e métodos de trabalho anacrónicos e burocráticos, pouco próprios das modernas sociedades democráticas, que devem superar conflitos de valores da tradicional cultura administrativa, face às imposições dos atuais ritmos de vida e às aspirações cada vez mais exigentes do cidadão, cliente do serviço público.
O resultado global da economia e do desenvolvimento social dependem, em grande parte, da interligação, complementaridade e cooperação entre sectores público, privado e social.
Nesta ótica, tem vindo a ser desenvolvido um esforço permanente de reforço das relações entre a Administração Local e a sociedade, aprofundando a cultura do serviço público, orientada para os cidadãos e para uma eficaz gestão pública que se paute pela eficácia, eficiência e qualidade da Administração.
Neste sentido, para além do conjunto de serviços inovadores, que visam uma relação cidadão-Administração Local (tais como o atendimento ao público, a comunicação administrativa, a simplificação de procedimentos, a audição dos utentes, os sistemas de informação para a gestão e a divulgação de informação administrativa), a Câmara Municipal irá dar início aos processos de execuções fiscais, que tem por objeto a cobrança coerciva de tributos, juros de mora e outros encargos legais e, ainda, dívidas que devam ser pagas por força de ato administrativo, reembolsos ou reposições; e cumprir com uma das obrigações do FAM, ao qual aderiu por se encontrar em situação de destruturação orçamental.
O processo de execução fiscal surge como consequência do incumprimento de uma obrigação perante a Administração.
Os munícipes interessados em consultar os seus processos e regularizar a sua situação perante a Autarquia, de forma voluntária, deverão dirigir-se aos serviços instalados nos Paços do Concelho e pedir as informações que considerem pertinentes para a correção do seu caso.
Findo o prazo para a regularização voluntária (estabelecido até 15 de junho), caso não tenha sido efetuado o pagamento, ou adotado um dos comportamentos legalmente previstos (pagamento em prestações, oposição à execução, pedido de dação em pagamento), proceder-se-á à penhora dos bens previsivelmente suficientes para o pagamento da dívida exequenda e acrescido.
Contactos:
DAF
Câmara Municipal
Av. Vieira Guimarães
2450 nazaré
Contacto: 262 550 010
e-mail: geral@cm-nazare.pt
Horário de atendimento do Balcão Único: segunda a sexta-feira | 08h30 às 16h00
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