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Dia de Luto Nacional em homenagem às vítimas da Pandemia COVID-19 – Despacho
02 Novembro 2020
Dia de Luto Nacional em homenagem às vítimas da Pandemia COVID-19 – Despacho
Na sequência do Decreto nº 7 –A/2020 que declarou luto nacional no dia 2 de novembro de 2020 e presta homenagem a todos os falecidos, em especial às vítimas da doença Covid-19;
Considerando a Resolução do Conselho de Ministros nº 89–A/2020, que determina a limitação e circulação entre diferentes concelhos do território continental entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro, pelo que, em muitos casos não será possível o tradicional reencontro familiar e homenagem aos entes querido;
Considerando que as consequências do novo coronavírus SARS-CoV-2, que se sentem por todo o mundo, têm encontrado ao longo do tempo na sociedade portuguesa respostas que vão desde a consciencialização para as regras de proteção individual e coletiva, cumpridas com civismo pelos cidadãos, à adoção de medidas de restrição de circulação e atividades, económicas, sociais, culturais, entre outras, procurando assim prevenir a transmissão do vírus.
Considerando que a atual situação da pandemia da doença COVID-19, afeta muito em particular aquelas e aqueles que perdem familiares, amigos, colegas de escola e trabalho, vizinhos e membros das diversas comunidades e organizações.
Considerando que tradicionalmente se presta homenagem em Portugal a todos os falecidos no feriado de 1 de novembro, dia de Todos os Santos, e no dia 2 de novembro, dia de Finados, época tradicional de encontro de famílias e de homenagens aos entes falecidos, o qual se encontrará sujeito, também, a restrições.
Determino que:
O Município da Nazaré assinale no dia 2 de novembro, dia de Luto Nacional em homenagem a todos os falecidos e falecidas e em especial às vítimas da Pandemia COVID-19;
A Bandeira Nacional seja colocada a meia haste às 9h do dia 2 de novembro, no edifico sede dos paços do concelho, conforme o descrito no artigo 6º e 7º do decreto lei nº 150/87; Reg. 2020, CMN,I,20,10 - 28-10-2020
Seja realizado um minuto de silêncio, pelas 11:00 horas como forma de pesar e em homenagem e solidariedade para com todos os munícipes e todas as munícipes que se encontram enlutados e em particular para com todos e todas que perderam a vida pela doença Covid-19 e seus familiares enlutados.
Os logótipos do município presentes nas redes sociais, como imagem principal sejam substituídos nesse dia por logótipo monocromático, preto e branco, fazendo se referencia ao despacho nº 7-A/2020 que declara luto nacional a 2 de novembro.
Recomendo, ainda, que:
Sempre que possível e em livre adesão, os colaboradores e as colaboradoras do Município (Câmara Municipal, Serviços Municipalizados, Nazaré Qualifica) se associem a este luto nacional enveredando, no dia 2 de novembro de 2020, pelo menos, uma peça de roupa em cor negra (camisola, t-shirt,…).
Este Despacho produz efeitos no dia 2 de novembro de 2020
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