Horário de estabelecimentos alargado para festejos do carnaval
O alargamento do horário de funcionamento destes estabelecimentos é uma prática habitual neste período festivo de grande procura pela Nazaré.
O horário de funcionamento dos Bares, Discotecas e Restaurantes do concelho entre sexta-feira e terça-feira (inclusive) de carnaval foi autorizado até às 06h00 por Despacho (9-2023) do Presidente da Câmara Municipal.
As Associações do Concelho que promovem Bailes de Carnaval (incluindo os Bailes de Máscaras) possuem autorização de funcionamento (encerramento), de 6ª a 3ª feira inclusive, até às 08h00.
Uma adenda ao despacho 9-2023, feita através do despacho 11-2023, datada de 30 de janeiro, refere que a aprovação do alargamento do horário de funcionamento (encerramento) dos bares, discotecas e restaurantes do concelho, para os dias 4 e 11 de fevereiro, datas de realização dos bailes de máscaras, é até às 4h00.
“A Nazaré é indiscutivelmente um local muito procurado ao longo de todo o ano, sobretudo nas épocas que coincidem com festividades” pelo que “a animação também reveste um carácter positivo, pois, além de contribuir para a promoção da boa imagem da Nazaré e, nesse sentido, servir o interesse público que prosseguimos, igualmente estimula e favorece o tecido económico da vila, que dela retira benefícios económicos.”
A resposta da autarquia ao aumento da procura pela oferta da Nazaré neste período festivo mantém a preocupação de “assegurar que a diversão de uns não pode impedir o descanso dos outros,” pelo que a autorização de funcionamento dos estabelecimentos já referidos fica condicionada ao respeito de alguns requisitos:
- Não podem ser utilizados recipientes de vidro;
- É expressamente proibida a colocação de dispositivos de ampliação sonora no exterior dos estabelecimentos (nomeadamente, nos espaços que resultam de ocupação da via pública licenciada), sendo que só é permitida a colocação desses dispositivos no interior dos estabelecimentos se os mesmos não projetarem som/ruído diretamente para o exterior;
- Deverá ser integralmente cumprido o Regulamento Geral do Ruído de forma a não se ultrapassarem os limites sonoros previstos nessa legislação.
- O desrespeito por qualquer uma das condições atrás indicadas implicará a cessação da autorização.
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