Alterações ao Regime jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)
Entrada em vigor a 4 de Março de 2024
Foram publicadas no dia 27 de fevereiro de 2024 as portarias relativas às alterações do RJUE operadas com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8, com particular destaque à 71-A, que identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no RJUE e revoga a Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril.
Assim, desde dia 4 de março de 2024, todos os pedidos sujeitos a saneamento e apreciação liminar nos termos do artigo 11º do RJUE são analisados ao abrigo da referida portaria.
Os serviços encontram-se, com a diligência e rapidez possível, a concretizar as medidas adequadas, de modo a implementar as alterações preconizadas no RJUE no construtor “Nopaper”.
Esta informação não dispensa a consulta a Portaria n.º 71-A/2024.
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